Arranca esta quarta-feira, dia 1 de abril, um novo regime de isenção de portagens em troços das autoestradas A2 e A6. A medida estava prevista no Orçamento do Estado para 2026 e direciona-se a residentes e empresas localizadas na região do Alentejo.
“A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, determina, no seu artigo 203.º, a criação de um regime de isenção de taxas de portagem aplicável às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 – Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 – Autoestrada Marateca-Estremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia”, pode ler-se na portaria publicada em Diário da República.
A implementação deste regime de isenção, refira-se, “é feita através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo”, estabelece a mesma portaria.
“A utilização do dispositivo eletrónico, designado equipamento de bordo nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação”, é ainda referido.
Para o efeito, os “veículos com isenção deverão utilizar exclusivamente as vias com cobrança eletrónica nas praças de portagem dos troços das autoestradas em causa, desse modo usufruindo automaticamente da isenção”.
A portaria do Governo estabelece que as “pessoas singulares e coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem e que pretendam usufruir da isenção devem requerer, de forma desmaterializada, ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção”.
“O pedido de habilitação à isenção apresentado junto do fornecedor de serviços eletrónicos de portagem é instruído com o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário. Verificadas as condições para atribuição da isenção, o fornecedor de serviços eletrónicos de portagem procede à associação do equipamento de bordo ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano”, é ainda explicado pelo Governo.
Ora, de maneira a “comprovar que continuam a verificar as condições da isenção, as pessoas singulares e coletivas mencionadas nos números anteriores enviam, anualmente, ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem, os documentos referidos no n.º 2, com a antecedência de 30 dias do termo do prazo de um ano”.
Deve ainda saber que o “incumprimento do disposto no número anterior autoriza o fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a desassociar o equipamento de bordo do regime de isenção”.
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