As regras para a obtenção da carta de condução em Portugal deverão sofrer alterações, com o Governo a preparar um decreto que permitirá aos candidatos aprender a conduzir com um tutor, em alternativa ao acompanhamento exclusivo por um instrutor profissional.
Segundo informação avançada pela Rádio Renascença, a proposta deverá ser apreciada em Conselho de Ministros e aplica-se apenas à carta de condução da categoria B, destinada a automóveis ligeiros, e a candidatos com mais de 18 anos. O novo modelo abrangerá apenas as primeiras 12 aulas de condução.
O regime terá caráter facultativo, mantendo-se em vigor o sistema tradicional de ensino exclusivamente com instrutor. A aplicação desta modalidade ficará sujeita a várias condições, nomeadamente a contratação de um seguro específico para cobrir eventuais danos e a definição, por parte dos municípios, de limites geográficos para a circulação dos alunos. Antes de realizar o exame prático, o candidato terá ainda de ser aprovado numa prova de aferição numa escola de condução.
Atualmente, já é possível aprender a conduzir com um tutor, mas apenas depois de cumpridas 12 horas de aulas práticas e um mínimo de 250 quilómetros em estrada, o que difere do modelo agora em estudo.
Para exercer funções de tutor, continuam previstos critérios exigentes, como a posse de carta de condução há pelo menos dez anos e a ausência de contraordenações graves ou muito graves, bem como de crimes rodoviários, nos últimos cinco anos. No regime em preparação, poderá deixar de ser obrigatória a frequência de um curso específico, cabendo ao aluno indicar o tutor à escola de condução.
O objetivo da medida passa por permitir um maior número de horas de prática ao volante e simplificar o processo de aprendizagem. Ainda não existe uma data definida para a eventual entrada em vigor das alterações, que continuam em discussão e carecem de regulamentação posterior, não sendo expectável que necessitem de aprovação parlamentar.
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