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Economia

Apoios para reparação de habitações afetadas pelo mau tempo pagos em até três dias úteis

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Os apoios financeiros destinados à reparação dos estragos causados pelo mau tempo vão ser atribuídos num prazo máximo de três dias úteis nas operações até 5.000 euros, dispensadas de vistoria, e até 15 dias úteis nos restantes casos.

De acordo com a portaria n.º 63-A/2026/1, publicada na segunda-feira em suplemento do Diário da República, que regulamenta os apoios à habitação própria permanente na sequência da declaração da situação de calamidade, os montantes serão transferidos para o IBAN indicado pelo requerente, a título de adiantamento ou de reembolso de despesas. Os prazos contam a partir da data de receção da candidatura completa.

Sempre que o apoio seja atribuído antes do pagamento de uma indemnização decorrente de contrato de seguro, quando exista, o beneficiário fica obrigado a reembolsar a diferença entre o valor do apoio e o montante da indemnização, no prazo máximo de 15 dias após a receção dessa indemnização.

São consideradas elegíveis as despesas com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente. O valor do apoio é determinado com base numa estimativa elaborada sob a responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito.

O apoio cobre 100% da despesa elegível remanescente, após dedução de indemnizações de seguro e de outros apoios eventualmente atribuídos, com um limite máximo global de 10.000 euros por fogo habitacional. Até ao montante de 5.000 euros é dispensada vistoria ao local, podendo a estimativa basear-se em registos fotográficos ou de vídeo apresentados pelo requerente.

A regulamentação agora publicada estabelece ainda que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente valida, de forma sucessiva, as estimativas apresentadas, podendo selecionar uma amostra das candidaturas ou solicitar as avaliações produzidas pelos serviços municipais ou por entidade contratada.

Os serviços municipais podem também articular com as juntas de freguesia e com a CCDR territorialmente competente para assegurar o bom andamento dos processos de atribuição dos apoios.

O pedido de apoio deve ser formalizado por via eletrónica, através de um formulário próprio disponível na plataforma anunciada nos sítios eletrónicos do Governo e da CCDR territorialmente competente. Em alternativa, a candidatura pode ser apresentada presencialmente, com o preenchimento do formulário disponível nas câmaras municipais e juntas de freguesia, sendo posteriormente submetida eletronicamente à CCDR.

Podem beneficiar destes apoios os titulares de habitação própria e permanente ou os arrendatários com contrato de arrendamento devidamente formalizado, desde que tenham a situação tributária regularizada.

Assinada pelos ministros da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, a portaria entra hoje em vigor e produz efeitos desde 28 de janeiro.

Desde essa data, quinze pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também centenas de feridos e desalojados. Entre as principais consequências do temporal contam-se a destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o encerramento de estradas, escolas e serviços de transporte, bem como cortes de energia, água e comunicações, além de inundações e cheias.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas. O Governo prolongou a situação de calamidade até ao dia 15 para 68 concelhos e anunciou medidas de apoio no valor de até 2,5 mil milhões de euros.

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