PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Prova de vida obrigatória levou à suspensão de pensões de portugueses no Luxemburgo e na Suíça

Entrou em vigor, a 31 de julho do ano passado, uma nova regra que exige aos cidadãos portugueses residentes no Luxemburgo e na Suíça, beneficiários de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência atribuídas pela Segurança Social portuguesa, a realização anual de uma prova de vida.

Este procedimento deve ser efetuado até 30 de novembro. Ainda assim, o Centro Nacional de Pensões aceitou provas entregues depois dessa data, desde que fossem realizadas antes do fecho do processamento das pensões de janeiro, ou seja, até 15 de dezembro de 2025, de forma a evitar cortes no pagamento.

SIGA-NOS NO WHATSAPP

Receba notícias em primeira mão no nosso canal

Seguir no WhatsApp

Nos casos em que a prova de vida não foi apresentada até esse prazo, o pagamento da pensão foi suspenso. De acordo com dados do gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta situação afetou 294 pensionistas no Luxemburgo e 384 na Suíça.

As mesmas informações indicam que cerca de 90% dos pensionistas abrangidos cumpriram a obrigação, um número que o Governo considera positivo.

Segundo o esclarecimento oficial prestado à agência Lusa, a suspensão das pensões de pessoas que se encontram vivas terá ocorrido, na maioria dos casos, por falta de atualização da morada junto da Segurança Social ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que impediu o envio das notificações.

O Governo assegura que os pagamentos serão retomados assim que os pensionistas em causa realizem a prova de vida, sendo-lhes pagos de forma retroativa os valores correspondentes ao período em que a pensão esteve suspensa.

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Artigos relacionados