Quem tem um crédito pode, a qualquer momento, decidir pagar uma parte ou a totalidade do empréstimo antes do prazo acordado. Ao fazer um reembolso antecipado parcial, o cliente reduz o valor das prestações futuras e o total de juros a pagar. No caso de um reembolso total, o contrato fica encerrado mais cedo.
Os bancos são obrigados a aceitar o reembolso antecipado, mas podem estabelecer algumas condições. Por exemplo, podem exigir que o pagamento seja feito na data habitual da prestação mensal e que sejam avisados com uma antecedência mínima — sete dias úteis no caso de reembolso parcial e dez dias úteis no caso de reembolso total.
A instituição de crédito deve informar o cliente sobre as consequências do reembolso, em papel ou noutro suporte duradouro, antes que este tome uma decisão.
É possível que o banco cobre uma comissão por este reembolso. Nos créditos com taxa de juro fixa, a comissão não pode ultrapassar 2% do capital reembolsado. Nos contratos com taxa variável, o limite é de 0,5%. Estas comissões podem ser inferiores ou até estar isentas, se assim tiver sido acordado no contrato. Além disso, não podem ser aplicadas comissões se o motivo do reembolso for morte, desemprego ou deslocação profissional de um dos titulares.
Até 31 de dezembro de 2025, os clientes com crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável estão isentos desta comissão.
Se o cliente quiser que, com o reembolso parcial, o prazo do empréstimo seja reduzido, deve pedir ao banco a alteração do plano de amortização. Esta alteração implica uma renegociação do contrato, o que só pode acontecer se houver acordo entre as duas partes.
No caso de reembolso total, além da eventual comissão, o banco pode cobrar despesas suportadas em nome do cliente, como custos de cartório ou conservatória, mas tem de apresentar os comprovativos desses encargos.
Todas as condições aplicáveis ao reembolso antecipado devem estar descritas na FINE — a ficha de informação normalizada europeia entregue aquando da contratação do crédito, na secção dedicada ao reembolso antecipado.